
Disciplina e a educação para a liberdade e responsabilidade
De
acordo com Chagas (2001) devem coexistir na escola, a disciplina e a
educação para a liberdade e responsabilidade. A liberdade não é o
direito de fazer o que se quer, mas sim, fazer o que se deve.
A
autora entende que a liberdade de um indivíduo não deve ser usada em
prejuízo do bem estar da comunidade, pois ninguém tem o direito de ferir
a liberdade do concidadão. O que deve existir é um ajustamento entre a
personalidade do aluno e a organização educacional. A disciplina escolar
não deve ser um conjunto de regras negativas: é preciso fazer isto”, ‘é
proibido fazer aquilo’. Ao contrário, a disciplina deve ser funcionaL
dinâmica e realizadora, isto é, derivar espontânea e funcionalmente da
atividade escolar e do bom funcionamento da Instituição.
Rejeitados
os métodos antigos e autoritários, surgiram o que a literatura
especifica chama de educadores progressistas: evitam uma intervenção
autoritária na vida dos educandos, procuram orientar, dialogar e apelar
para um comportamento racional. Abrem mão de toda autoridade e pedem aos
alunos compreensão e cooperação.
A
falta de firmeza dos educadores, leva a criança a impor a sua vontade. E
determina o que vai comer, o que vai vestir, que programa assistir na
televisão, como deve ser mobiliado seu quarto.
Acostumados
desde cedo a impor sua vontade, a criança e o adolescente não aceitam
ser contrariados. A reação bem conhecida é espernear, gritar, chorar ou
alegar doença. E acabam por praticar atos mais graves que preocupam a
todos.
No
dicionário, o termo disciplina pode ser definido como regime de ordem
imposta ou livremente consentida. Ordem que convém ao funcionamento
regular de urna organização (militar, escolar, penitenciária, etc.).
Relações de subordinação do aluno ao mestre ou ao instrutor. Observância
de preceitos ou normas. Submissão a um regulamento”. E, o termo
disciplinar, o ato de ‘sujeitar ou submeter à disciplina: fazer obedecer
ou ceder; acomodar, sujeitar; corrigir’. já o termo indisciplina
refere-se ao “procedimento, ato ou dito contrário à disciplina;
desobediência, desordem, rebelião’. Sendo assim, indisciplinado é aquele
que “se insurge contra a disciplina N (FERREIRA, 1986, p. 595)
Há dois aspectos importantes no conceito de disciplina:
a) a disciplina interna, pessoal, no campo da consciência e da moral, relacionada com atitudes interiores;
b)
a disciplina externa, de caráter social, que preside e constitui as
atitudes e comportamentos externos, no meio de um grupo ou comunidade.
Para
que este último não se desvirtue e conserve seu caráter de meio
educativo, é necessário que se fundamente na disciplina interna,
composta de decisões, propósitos, hábitos mentais e morais orientados
reflexivamente para a ordem escolar, reconhecendo seu valor intrínseco.
Se
deduz que a disciplina não consiste apenas numa acomodação exterior e
formalística às diretrizes e normas de um regulamento escolar. A
disciplina supõe uma adesão interior, isto é, numa certa orientação
consciente da vontade com relação aos hábitos individuais e coletivas
como válidos para atividade escolar. É bem possível que pela coação
exterior e não tem fundamento na vida interior do homem, a disciplina
torna-se inautêntica, precária e muitas vezes explosiva.
Chagas
(2001, p. 11) define a disciplina escolar como sendo: “um conjunto de
regras que devem ser obedecidas para o êxito do aprendizado escolar. Ela
é uma qualidade de relacionamento humano entre o corpo docente e os
alunos em uma sala de aula e, conseqüentemente, na escola.”
Pode-se
definir assim, que disciplina, como sendo o acontecimento da
aprendizagem em sua plenitude, dentro de uma dinâmica organizada e
orientada pelo professor, cujo desenvolvimento não depende de um padrão
pré estabelecido. Ao contrário da indisciplina, que é percebida como um
estado gerado pela ociosidade dos e alunos e seu desencanto na escola.

O
professor possui autoridade, e não deve usá-la de forma abusiva, mas
por ela, apresentar suas idéias, conhecimentos e experiências, sem
desrespeitar o conhecimento do grupo, sempre encorajando-os à
participação, encarando-os como sujeitos conscientes e responsáveis pelo
seu próprio processo de aprendizagem.
O
educador deve procurar organizar o ensino a partir de desafios que
solicitam a ação dos alunos e as trocas interindividuais com vista à
reflexão, à discussão e à busca das soluções conjuntas. O professor
favorece o desenvolvimento da iniciativa e da autonomia do educando na
medida em que problematiza, orienta e questiona as situações problemas,
estimulando-o para a participação do processo de decisão.
Ao
mesmo tempo, ele favorece às vivências de atitudes de cooperação entre
alunos promovendo o desenvolvimento do senso de justiça em substituição à
norma de obediência. Promove, portanto, o fortalecimento da vivência de
relações democráticas asseguradas pela participação responsável e
comprometidas do grupo e pelo desenvolvimento do respeito mútuo entre os
alunos e entre o educador e o grupo que coordena, como podemos
constatar no diálogo de (FREIRE e SHOR), "o
educador deve estabelecer uma relação dialógica com seu aluno e abrir
espaços livres para que participe, pois é impossível ensinar
participação sem participação".
Entende-se
portanto, que para definir disciplina na escola, é necessário
considerar uma série de questões sociais atuais e rever o comportamento
de muitos profissionais da educação.

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